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26 de Abril de 2024
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    Edital de Notificação - Usucapião Extrajudicial

    Usucapião em Juízo Arbitral

    há 3 anos

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

    Lindon José Teixeira Barros, inscrito no CPF: 859.224.474-91, Árbitro Jurídico da CMARB – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, sob o CNPJ: 35.231.835/0001-37, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em 2701/2021 o requerimento pelo qual ELIEZEL ALVES DOS ANJOS, brasileiro, `funcionário público, nascido no dia 25/05/1954, portador da cédula de-Identidade RG nº 2000001145287-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 128.009.374-91, casado com ANA MARIA GOMES DOS ANJOS, brasileira, funcionária pública, nascida no dia 24/10/1954, portadora da cédula de Identidade RG nº 267.973-SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o nº 152.054.284-49, pelo regime da comunhão parcial de bens, em data de 30/12/1980, na vigência da Lei 6.515/77, solicita o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial de Imóvel no Juízo Arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, do imóvel urbano casa de nº 447 (quatrocentos e quarenta e sete), situada na Rua Armando Burle, no bairro de Afogados, nesta cidade do Recife/PE, CEP: 50.830-500, edificada no lote de terreno próprio de nº 05 (cinco), da Quadra 25, componente do Loteamento Sítio das Salinas, composta de terraço de frente, sala única, 03 (três) quartos sociais, banheiro social completo, copa cozinha, terraço de serviço, banheiro e quarto depósito, medindo dito terreno 30,00m de frente, 36,00m de um lado e 35,00m do outro lado em uma linha quebrada, inscrito na Prefeitura da Cidade do Recife/PE sob o nº 5.1635.120.01.0195.0001.2, seqüencial do imóvel 5131715. Tudo conforme documentos apresentados e juntados ao processo. Assim sendo, fica intimado o Sr. AURÉLIO MARCIO NOGUEIRA engenheiro civil, sem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e sua esposa EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO NOGUEIRA, professora, portadora do CPF: 015.620.884-91, ambos brasileiros, bem como terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Arbitro Jurídico desta Câmara de Arbitragem, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião através do juízo arbitral, com o competente registro conforme determina a Lei. Recife/PE, 29 de março de 2021. Lindon José Teixeira Barros, Árbitro Jurídico da CMARB.

    • Sobre o autorArbitro Jurídico - Câmara de Mediação e Arbitragem - CMARB
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